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Termos de Entrega
Última atualização: 11 de setembro de 2026 · Aplicável a todas as coletas realizadas a partir desta data.
Estes Termos regulam a prestação dos serviços de coleta, transporte e entrega de malotes e documentos por 68.355.693 MARCOS ROBERTO MONTANHERE JUNIOR, CNPJ 68.355.693/0001-79, doravante "Transportadora", em favor do contratante do serviço, doravante "Remetente".
Esta empresa não é agência dos Correios. Os serviços aqui descritos são de malote privado (CNAE 53.20-2-01) e não utilizam a rede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Não há vínculo, franquia, representação ou afiliação com aquela empresa pública.
1. Objeto
A Transportadora realiza a coleta de malotes, envelopes, pastas e pequenos volumes de natureza documental em endereço indicado pelo Remetente e a respectiva entrega no endereço de destino, dentro da área de cobertura divulgada.
2. Área de cobertura
A área principal de atendimento é o município de Piracicaba/SP. Municípios vizinhos são atendidos sob programação, conforme disponibilidade de rota. Endereços fora da cobertura só são aceitos após confirmação expressa por escrito; sem essa confirmação, não há prazo de entrega assumido.
3. Modalidades e prazos
Os prazos abaixo contam a partir da confirmação da coleta e consideram apenas dias úteis, de segunda a sexta-feira.
| Modalidade | Condição de coleta | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| Rota fixa | Dia e janela definidos em contrato | Dentro do mesmo circuito, na ordem prevista da rota |
| Avulsa same-day | Solicitação confirmada até as 12h | Até as 18h do mesmo dia útil |
| Avulsa programada | Data e hora escolhidas pelo Remetente | Até o fim do dia útil seguinte à coleta |
| Ida e volta | Conforme agendamento | Retorno no mesmo dia ou no dia útil seguinte, conforme combinado |
Prazos são estimativas de boa-fé baseadas em condições normais de trânsito e não constituem garantia de horário exato de chegada. Não correm prazos em sábados, domingos e feriados municipais, estaduais ou nacionais.
4. Itens não aceitos
A Transportadora não coleta, não transporta e não entrega, em nenhuma modalidade:
- dinheiro em espécie, cheques ao portador, títulos de crédito ao portador e valores mobiliários;
- joias, metais preciosos, pedras preciosas e obras de arte;
- armas, munições, explosivos, inflamáveis, corrosivos, gases e demais produtos classificados como perigosos;
- medicamentos controlados, substâncias entorpecentes e material biológico ou infectante;
- produtos perecíveis, bebidas, alimentos e qualquer item que exija refrigeração;
- animais vivos;
- mercadorias sem nota fiscal quando a legislação exigir o documento para o trânsito;
- qualquer objeto de comércio proibido ou cuja posse dependa de licença que o Remetente não apresente.
O Remetente declara conhecer esta lista e responde civil e criminalmente pelo conteúdo que entregar para transporte. Constatada a presença de item vedado, a Transportadora pode recusar a coleta, interromper o transporte e devolver o volume, sem restituição do valor do frete.
5. Embalagem e lacre
O Remetente é responsável por acondicionar o material de forma adequada ao transporte. Na coleta, o volume é lacrado com lacre numerado, cujo número consta do comprovante de coleta. A Transportadora não abre, não confere e não inventaria o conteúdo do malote em nenhuma etapa — a conferência de conteúdo é responsabilidade exclusiva de Remetente e destinatário.
6. Entrega e protocolo
A entrega é considerada concluída com a assinatura do protocolo por pessoa presente no endereço de destino, com registro de nome legível e data. Considera-se recebedor autorizado o destinatário nominado, empregado, preposto, porteiro ou recepcionista do local indicado, salvo restrição comunicada por escrito antes da coleta.
Havendo indício de violação do lacre, o recebedor deve registrar a ressalva no protocolo antes de assinar. Protocolo assinado sem ressalva presume entrega regular e íntegra do volume.
7. Tentativas de entrega
Não sendo possível entregar por ausência de recebedor, recusa, endereço incorreto, incompleto ou inacessível:
- a equipe aguarda até 15 minutos no local e tenta contato telefônico com destinatário e Remetente;
- frustrada a tentativa, o volume retorna lacrado à base da Transportadora e o Remetente é comunicado no mesmo dia útil;
- a segunda tentativa é agendada com o Remetente e cobrada como nova entrega, com o valor informado antes da execução;
- não havendo definição do Remetente em até 5 dias úteis, o volume fica disponível para retirada na base, e após 30 dias corridos a Transportadora poderá devolvê-lo ao endereço de origem com custo ao Remetente.
8. Atrasos e ocorrências
Verificado risco de atraso, a Transportadora comunica o Remetente antes do término da janela combinada. Não há responsabilidade por atraso decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo acidente de trânsito, interdição ou bloqueio de via, manifestação, evento climático severo, falta generalizada de combustível, falha de energia ou de telecomunicações, determinação de autoridade pública e greve que afete a circulação.
9. Responsabilidade e limite de indenização
A responsabilidade da Transportadora começa com a assinatura do comprovante de coleta e termina com a assinatura do protocolo de entrega.
Por se tratar de serviço documental, o limite de indenização por volume é o valor declarado por escrito pelo Remetente no momento da coleta, observado o teto de R$ 1.000,00 por volume, salvo condição diversa pactuada em contrato específico. Não há indenização por valor não declarado previamente.
A Transportadora não indeniza dano indireto, lucro cessante, perda de prazo processual, perda de oportunidade comercial ou prejuízo decorrente do conteúdo em si. Documentos únicos e insubstituíveis devem ser enviados com cópia de segurança sob guarda do Remetente.
A Transportadora não responde por conteúdo divergente do declarado, por embalagem inadequada fornecida pelo Remetente, nem por vício preexistente do material coletado.
10. Prazo para reclamação
Extravio, avaria ou violação devem ser comunicados pelos canais oficiais em até 5 dias úteis contados da data prevista de entrega, acompanhados do comprovante de coleta e, quando houver, do protocolo com ressalva. A apuração é concluída em até 15 dias úteis, com resposta por escrito.
11. Preço e reajuste
Os valores são informados em proposta escrita antes da contratação e variam conforme distância, frequência e volume. Contratos de rota fixa podem ser reajustados anualmente, mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
12. Cancelamento e devolução de valores
As regras de cancelamento, devolução e abatimento estão na Política de Reembolso, que integra estes Termos.
13. Sigilo
A Transportadora e sua equipe mantêm sigilo sobre a existência, a origem e o destino das remessas. O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade e a Lei nº 13.709/2018.
14. Foro e legislação
Estes Termos são regidos pela legislação brasileira, em especial o Código Civil e, quando aplicável, o Código de Defesa do Consumidor. Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
15. Contato
68.355.693 MARCOS ROBERTO MONTANHERE JUNIOR — CNPJ 68.355.693/0001-79
Rua Pedro Habechian, 50 — Jardim Itapuã — Piracicaba/SP — CEP 13.402-066
Telefone: (19) 9837-8179 · E-mail: ABERTURA@MAISMEI.COM.BR